Para esclarecimento de todos os clubes filiados e pelo facto de terem surgido várias dúvidas acerca do cumprimento de castigos aplicados pelo Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Santarém a jogadores, no que se refere a jogos das taças distritais e de campeonatos distritais informamos que até ao dia 30 de junho de 2020, os atletas punidos com jogos de suspensão terão de cumprir o castigo na prova onde foram penalizados, segundo comunicado oficial nº 173. 

 

Assim, e para melhor entendimento, no caso de um jogador ser punido num jogo de um campeonato distrital, enquanto estiver a cumprir essa mesma penalização, poderá participar em jogos da taça. 

 

No caso de ter sido punido num jogo das taças distritais, enquanto estiver a cumprir o castigo em jogos da taça distrital, poderá participar em jogos referentes aos campeonatos distritais. 

 

A partir do momento em que a equipa seja eliminada da taça distrital, deverá cumprir a penalização na sua totalidade, ou o que faltar cumprir da mesma, nas provas de âmbito distrital que estejam a decorrer até ao final da época.