Ao abrigo do artigo vigésimo segundo, ponto número um e vigésimo sexto, ponto número dois, dos Estatutos da Associação de Futebol de Santarém, convoco todos os sócios na plenitude dos seus direitos associativos e membros dos órgãos sociais, para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar no dia 12 dezembro, pelas 20h30, no Auditório Rui Manhoso, na Sede da Associação de Futebol de Santarém, sita na Rua Pedro de Santarém, número quarenta e seis, em Santarém, com a seguinte:

 

ORDEM DE TRABALHOS

 

PONTO ÚNICO: Apreciação, discussão e votação do Plano e Orçamento para do ano de dois mil e dezassete da Associação de Futebol de Santarém.

 

 

 

De acordo com o artigo vigésimo terceiro, ponto número um dos Estatutos, não estando presentes à hora marcada pelo menos metade dos sócios efetivos, a Assembleia Geral funcionará trinta minutos após, com a presença de qualquer número de sócios.

 

OBS: Todos os representantes dos clubes deverão estar obrigatoriamente credenciados